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TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Atualizado: 24 de set. de 2025

Saiba o que fazer para regularizar a sua empresa


Todo fim de ano, milhares de empresários vivem a mesma surpresa desagradável: a notificação de exclusão do Simples Nacional por débitos em aberto.


E o mais preocupante é que muitos só descobrem quando já estão oficialmente fora do regime — com a empresa tributada de forma mais pesada, complexa e sem qualquer preparação prévia.


A notificação não chega por e-mail, telefone ou carta. Ela é publicada silenciosamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

Se não for acessada em até 45 dias, a ciência da exclusão é automática. O prazo corre sem aviso, e no primeiro dia útil de janeiro, a empresa já amanhece fora do Simples.


Esse processo afeta diretamente o caixa, a previsibilidade e a competitividade da empresa.

Ao ser excluído do Simples, o negócio precisa obrigatoriamente se adequar ao Lucro Presumido ou Lucro Real, enfrentando:


• Alíquotas mais elevadas para tributos federais e estaduais;

• Fim do recolhimento unificado via DAS;

• Obrigatoriedade de separar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS;

Aumento expressivo na carga burocrática e obrigações acessórias (ECF, ECD, SPED, DCTF etc.);

• Necessidade de escrituração contábil completa;

• Honorários contábeis mais altos pela complexidade adicional;

• Reprecificação urgente de produtos e serviços para manter a margem de lucro.


Conheça o Raio-X Tributário (O Diagnóstico Completo de Dívidas Tributárias):



Assista ao vídeo sobre esse artigo, na íntegra:



A empresa que não ajusta seus preços ou estrutura de custos corre o risco de operar no prejuízo logo nos primeiros meses do novo ano.


E isso acontece em um momento crítico:

O cenário pré-Reforma Tributária, que já pressiona as empresas com incertezas, transições e adaptações estruturais. Quem não se planeja agora, pode não ter tempo — nem caixa — para reagir depois.


Muitos empresários, ao receberem o Termo de Exclusão, se desesperam.

Tentam parcelar débitos, mas enfrentam um novo obstáculo: a exigência de entrada de 20% para acessar os programas da PGFN.


E a situação piora se:


• Os débitos já foram parcelados antes e o sistema não permite novo parcelamento imediato;

• A dívida está distribuída entre Receita Federal e PGFN, exigindo regularização em dois canais distintos;

• Há falhas de comunicação entre sistemas, com registros de pendências já pagas ou parceladas.


Esse cenário tem deixado muitas empresas travadas: sem CND, sem crédito, sem licitações e com contratos suspensos por inadimplência fiscal.

A falta de estratégia tributária nesse momento pode transformar um débito pontual em uma crise generalizada.


Mas é possível evitar esse desfecho.

Um diagnóstico tributário preventivo, feito por especialista com acesso técnico aos sistemas da Receita, PGFN e Simples Nacional, permite:


• Identificar riscos reais de exclusão iminente;

• Apontar débitos em duplicidade, parcelamentos rompidos ou inconsistências no sistema;

• Calcular o impacto da migração forçada para outro regime e os ajustes necessários;

• Avaliar a viabilidade de transações tributárias, com entrada reduzida e condições estratégicas;

• Construir um plano de regularização fiscal compatível com o caixa da empresa.


Ignorar essa análise é como dirigir com os olhos vendados.

A Receita não espera. Ela notifica, processa e aplica a exclusão — mesmo que o empresário não tenha tido ciência formal.

A única forma de proteger o seu negócio é agindo antes que o dano seja irreversível.


A exclusão do Simples por débito não é o fim. Mas pode ser o começo de uma tempestade fiscal se a empresa não souber como reagir. Informação, estratégia e ação rápida são as únicas saídas para preservar o regime e manter o negócio saudável.


Agora é o momento de olhar para dentro e agir com inteligência. Não espere o ano virar para descobrir que perdeu o Simples — e talvez, o controle financeiro da sua empresa.


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Roberto Miranda Pimentel Fully, Roberta Antônia Fonseca e Sintya do Carmo Abreu

 
 
 

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